Lei nº 230, de 12/10/1948

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 24.098,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$24.098,00 (vinte e quatro mil e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10%, aos seguintes:

Capitão Raul Fróis Sausmikat - Adicionais de 10% no período de 12 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1949 - Cr$ 5.590,00;

Segundo tenente Gracindo José da Silva - Adicionais de 10% no período de 7 de abril de 1948 a 31 de dezembro de 1949 - Cr$ 4.368,00;

Major Hermenegildo Francisco de Magalhães - Adicionais de 10% no período de 1º de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1949 - Cr$ 6.840,00;

Capitão Viviano de Sousa - Adicionais de 10% no período de 21 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1949 - Cr$ 7.300,00;

Soma - Cr$ 24.098,00.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo.

José de Magalhães Pinto