Lei nº 230, de 09/11/1937

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber e outorgar escrituras de aquisição e alienação de terrenos, em Juiz de Fora.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber e outorgar escrituras de aquisição e alienação de terrenos destinados à construção de edifícios escolares e aumento das respectivas áreas, nos bairros de Manuel Honório, Costa Carvalho e Vitorino Braga, na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2.º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de 30:000$000 (trinta contos de réis), para os fins previstos no art. 1.º.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu