Lei nº 230, de 09/11/1937
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a receber e outorgar escrituras de aquisição e alienação de terrenos, em Juiz de Fora.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber e outorgar escrituras de aquisição e alienação de terrenos destinados à construção de edifícios escolares e aumento das respectivas áreas, nos bairros de Manuel Honório, Costa Carvalho e Vitorino Braga, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de 30:000$000 (trinta contos de réis), para os fins previstos no art. 1.º.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu