Lei nº 23, de 24/05/1892

Texto Original

Eleva à categoria de cidade todas as atuais vilas-sedes de comarcas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam elevadas à categoria de cidade todas as atuais vilas-sedes de comarcas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de mil oitocentos e noventa e dois, quarto da República.

Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira.

Selada e publicada nesta secreteria, aos 26 de maio de 1892.

Theophilo Ribeiro.