Lei nº 22.982, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Casa de Repouso Milton Monteiro Murta de Itinga, com sede no Município de Itinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Repouso Milton Monteiro Murta de Itinga, com sede no Município de Itinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL