Lei nº 22.898, de 11/01/2018

Texto Original

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Abadia, realizada no Município de Romaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Abadia, realizada anualmente durante o mês de agosto, no Município de Romaria.

Art. 2º – Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL