Lei nº 22.881, de 10/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo de Produtores Agrícolas e Garimpeiros de Poço Fundo e Vargem Grande, com sede no Município de Datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Produtores Agrícolas e Garimpeiros de Poço Fundo e Vargem Grande, com sede no Município de Datas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL