Lei nº 22.876, de 09/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, com sede no Município de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL