Lei nº 22.857, de 08/01/2018
Texto Original
Institui a Comenda Padre Victor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Padre Victor.
Art. 2º – A Comenda Padre Victor destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado em atividades relacionadas com:
I – o fomento à educação, à cultura e à assistência social;
II – o combate à desigualdade social e ao preconceito;
III – a promoção da cidadania e da dignidade humana.
Art. 3º – A Comenda Padre Victor será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 15 de novembro, no Município de Três Pontas.
Art. 4º – A Comenda Padre Victor será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único – O Prefeito do Município de Três Pontas será o presidente de honra do comitê de que trata o caput.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL