Lei nº 22.857, de 08/01/2018

Texto Original

Institui a Comenda Padre Victor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Comenda Padre Victor.

Art. 2º – A Comenda Padre Victor destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado em atividades relacionadas com:

I – o fomento à educação, à cultura e à assistência social;

II – o combate à desigualdade social e ao preconceito;

III – a promoção da cidadania e da dignidade humana.

Art. 3º – A Comenda Padre Victor será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 15 de novembro, no Município de Três Pontas.

Art. 4º – A Comenda Padre Victor será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único – O Prefeito do Município de Três Pontas será o presidente de honra do comitê de que trata o caput.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL