Lei nº 22.836, de 04/01/2018
Texto Original
Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL