Lei nº 22.833, de 04/01/2018
Texto Original
Institui a Semana Educacional de Controle de Zoonoses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Educacional de Controle de Zoonoses, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro.
Art. 2º – A Semana Educacional de Controle de Zoonoses tem como objetivo orientar a população sobre:
I – a prevenção de doenças e infecções transmitidas por animais;
II – o controle de animais sinantrópicos;
III – a colaboração com o trabalho dos agentes de controle de zoonoses.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL