Lei nº 22.831, de 04/01/2018

Texto Original

Institui a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais – DII.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais – DII –, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º – A semana instituída por esta lei tem como objetivo:

I – informar sobre as doenças inflamatórias intestinais, os principais tipos de ocorrência, seus sintomas e métodos de tratamento;

II – esclarecer sobre os fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar essas doenças;

III – ressaltar a importância da prevenção e da adesão ao tratamento.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL