Lei nº 22.828, de 03/01/2018

Texto Original

Autoriza a transformação da empresa pública Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – em sociedade de economia mista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, em conformidade com a legislação federal, as medidas necessárias para a transformação da empresa pública Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – em sociedade de economia mista, mantida a forma de sociedade anônima.

Parágrafo único – O Estado manterá em seu poder, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito a voto, ressalvada a possibilidade de, com autorização legislativa, transferir o controle acionário da Codemig.

Art. 2º – Efetivada a transformação de que trata o caput do art. 1º, a Codemig se constituirá como sociedade anônima de companhia aberta.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL