Lei nº 22.810, de 29/12/2017
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Km 160 e o Km 166,5, com extensão de 6,5km (seis vírgula cinco quilômetros), situado no Município de Conceição do Mato Dentro.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL