Lei nº 228, de 09/11/1937
Texto Original
Autoriza o Governo a abrir à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar de 377:998$100.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito suplementar de 377:998$100 (trezentos e setenta e sete contos novecentos e noventa e oito mil e cem réis), às verbas abaixo discriminadas, da referida Secretaria:
Serviço 47 |
Administração Geral: |
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Verba 15 |
Força, luz e água |
15:500$000 |
Verba 16 |
Veículos e acessórios |
6:000$000 |
Verba 17 |
Combustíveis e lubrificantes |
78:000$000 |
Verba 34 |
Exercícios findos |
129:267$100 |
Verba 60 |
Aluguéis e arrendamentos de prédios |
9:000$0000 |
Soma |
237:767$100 |
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Serviço 65 |
Fazenda da Gameleira: |
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Verba 46 |
Fomento à pecuária |
34:231$000 |
Serviço 88 |
Feira Permanente de Amostras: |
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Verba 15 |
Força, luz e água |
59:500$000 |
Serviço 89 |
Estação Rádio-difusora: |
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Verba 15 |
Força, luz e água |
46:500$000 |
Total |
377:998$100 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva
Ovídio Xavier de Abreu