Lei nº 228, de 09/11/1937

Texto Original

Autoriza o Governo a abrir à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar de 377:998$100.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito suplementar de 377:998$100 (trezentos e setenta e sete contos novecentos e noventa e oito mil e cem réis), às verbas abaixo discriminadas, da referida Secretaria:

Serviço 47

Administração Geral:

Verba 15

Força, luz e água

15:500$000

Verba 16

Veículos e acessórios

6:000$000

Verba 17

Combustíveis e lubrificantes

78:000$000

Verba 34

Exercícios findos

129:267$100

Verba 60

Aluguéis e arrendamentos de prédios

9:000$0000

Soma

237:767$100

Serviço 65

Fazenda da Gameleira:

Verba 46

Fomento à pecuária

34:231$000

Serviço 88

Feira Permanente de Amostras:

Verba 15

Força, luz e água

59:500$000

Serviço 89

Estação Rádio-difusora:

Verba 15

Força, luz e água

46:500$000

Total

377:998$100

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu