Lei nº 22.793, de 27/12/2017
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 4.292m² (quatro mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), situado na Avenida do Contorno, naquele município, registrado sob o nº 12.335, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho e de um posto de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL