Lei nº 22.732, de 21/11/2017

Texto Original

Altera a denominação do Parque Estadual de Serra Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O Parque Estadual de Serra Nova, criado pelo Decreto s/ nº, de 21 de outubro de 2003, passa a denominar-se Parque Estadual Serra Nova e Talhado.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL