Lei nº 227, de 29/09/1948

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.126.567,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.126.567,50 (três milhões cento e vinte e seis mil quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas com as obras da Cidade Industrial, durante o exercício de 1948.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto