Lei nº 227, de 09/11/1937

Texto Original

Equipara a Escola de Música "José Eutrópio" de Juiz de Fora, ao Conservatório Mineiro de Música.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, como equiparada ao Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, para o efeito das regalias concedidas aos diplomados por este último Instituto, a Escola de Música "José Eutrópio", da cidade de Juiz de Fora, depois de satisfeitas as exigências do regulamento aprovado pelo decreto número 11.535, de 15 de setembro de 1934, no que se refere à organização das aulas, programas de ensino, condições de matrícula, frequência, promoções, exames e outras que a Secretaria da Educação considerar aplicáveis.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado