Lei nº 22.690, de 27/10/2017
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Maria do Carmo Almeida a escola estadual de ensino médio situada na Rua Padre Pedrosa, nº 27, Distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL