Lei nº 22.688, de 27/10/2017 (Revogada)
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-367 que liga o Município de Turmalina ao Município de José Gonçalves de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Doutor Hugo Lopes de Macedo o trecho da Rodovia MG-367 que liga o Município de Turmalina ao Município de José Gonçalves de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL