Lei nº 22.679, de 24/10/2017
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Gabriel Passos a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Argentina, n° 64, Bairro Petrovale, no Município de Betim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL