Lei nº 22.675, de 23/10/2017

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Esmeraldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Monte Sinai a escola estadual de ensino médio localizada na Rua das Castanheiras, nº 636, Bairro Recreio do Riachinho, no Município de Esmeraldas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL