Lei nº 22.671, de 10/10/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços do Município de Pratápolis – Aciasp –, com sede no Município de Pratápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços do Município de Pratápolis – Aciasp –, com sede no Município de Pratápolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL