Lei nº 22.643, de 06/09/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Convivência da Melhor Idade Imbé de Minas, com sede no Município de Imbé de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Convivência da Melhor Idade Imbé de Minas, com sede no Município de Imbé de Minas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL