Lei nº 22.610, de 20/07/2017
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Viçosa o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viçosa imóvel com área de 533 m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Manoel Clemente, no Bairro Bom Jesus, naquele município, registrado sob o nº 22.509, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de duas unidades de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL