Lei nº 22.600, de 19/07/2017
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas o imóvel com área de 4.400m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Mariano Sancho, esquina com as Ruas Santana da Vargem e Dr. Sebastião de S. Mesquita, naquele município, e registrado sob o nº 2.276, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção da Secretaria Municipal de Saúde, de prédios públicos destinados à área de saúde e ao galpão do produtor rural.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL