Lei nº 226, de 18/11/1842
Texto Original
Cria o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial.
Bernardo Jacintho da Veiga, Oficial da Ordem da Rosa, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte.
Art. 1 – Fica criado o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial com o ordenado anual de seiscentos mil réis.
Art. 2 – É revogada a Lei Provincial nº 155, e qualquer outra legislação em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos dezoito dias do mês de novembro do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império.
BERNARDO JACINTHO DA VEIGA - Presidente da Província.
Carta de Lei criando o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial.
Carlos Benedicto Monteiro a fez.