Lei nº 2.258, de 30/06/1876
Texto Original
Que eleva a distrito e freguesia a povoação dos Paulistas pertencentes à freguesia de Nossa Senhora da Penha do Rio Vermelho, município do Serro, e marca as divisas.
O Barão da Vila da Barra, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da de Cristo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - Fica elevada a distrito e freguesia a povoação dos Paulistas pertencente à freguesia de Nossa Senhora da Penha do Rio Vermelho, município do Serro.
Parágrafo único - Suas divisas serão as seguintes:
Começando do São Nicolau Grande até São Nicolau Pequeno, servindo o leito daquele de divisa, subindo por este até suas cabeceiras e vertentes, desmembrado esse território da freguesia de Santo Antônio do Peçanha; daí as cabeceiras do Borrachudo, compreendendo o ribeirão da Cana-brava, dito do Borrachudo abaixo com todas as suas vertentes até à fazenda do Sobrado, dividindo com a freguesia de São Sebastião de correntes, daí até as cabeceiras do ribeirão Bom Jardim, e por este abaixo com todas as suas vertentes até sua barra com o ribeirão Cachoeira Alegre, e por este abaixo até a fazenda de Frederico Cézar de Moraes, inclusive; daí atravessando o ribeirão do Turvo abaixo da fazenda de João de Almeida e Silva em linha reta até à cachoeira do ribeirão de Santana na fazenda do finado Antônio Ferreira da Mota, dividindo com a freguesia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, e pelo ribeirão de Santana abaixo até à sua barra do Turvo, por este abaixo com todas as suas vertentes até à cachoeira da Ponte Nova, Suaçuí abaixo até à barra no São Nicolau, servindo o Suaçuí de divisa com a freguesia de São José do Jacuí; ficando revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de junho de 1876.
Barão da Vila da Barra - Presidente da Província.