Lei nº 22.521, de 23/06/2017
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel com área de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o nº 8.315, a fls. 116 do Livro 2-AI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL