Lei nº 2.252, de 16/12/1960

Texto Original

Dá denominação ao 2º Grupo Escolar da cidade de Frutal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Frei Teodósio Castelbuono” o 2º Grupo Escolar da cidade de Frutal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel