Lei nº 22.513, de 22/06/2017

Texto Original

Institui a Semana do Jovem Empreendedor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.

Parágrafo único – São objetivos da semana a que se refere o caput:

I – divulgar o empreendedorismo e tratar de temas pertinentes às necessidades do jovem empreendedor;

II – premiar os destaques da área no ano anterior;

III – incentivar e valorizar as entidades dedicadas ao tema.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL