Lei nº 22.512, de 22/06/2017
Texto Original
Institui a Comenda Vice-Presidente José Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Vice-Presidente José Alencar, destinada a homenagear personalidades que se destacarem nas atividades empresariais, sociais ou políticas, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e político do Estado.
Art. 2º – A Comenda Vice-Presidente José Alencar será concedida a um representante do Estado e a um do País, nas seguintes categorias:
I – política;
II – empresarial;
III – jurídica;
IV – sociocultural.
Parágrafo único – Os agraciados, em número máximo de oito, serão indicados pelos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Comenda Vice-Presidente José Alencar será entregue pelo Governador do Estado anualmente, em cerimônia realizada na semana do dia 17 de outubro, data do nascimento do Vice-Presidente José Alencar.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL