Lei nº 22.505, de 21/06/2017
Texto Original
Dispõe sobre atividades educacionais a serem desenvolvidas nos Dias Mundial e Nacional dos Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – No Dia Mundial dos Animais e no Dia Nacional dos Animais, comemorados, respectivamente, nos dias 4 de outubro e 14 de março, serão desenvolvidas atividades educacionais e de conscientização sobre a posse responsável de animais domésticos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL