Lei nº 22.503, de 08/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais de Serrania “Uma Vida Passo a Passo” – Apas –, com sede no Município de Serrania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais de Serrania “Uma Vida Passo a Passo” – Apas –, com sede no Município de Serrania.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL