Lei nº 225, de 09/11/1937
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de 500:000$000
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir sim crédito suplementar à Secretaria do Interior, verba n. 11 – Eventuais, do Serviço n. 7 Diligências Policiais, da importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis).
Art. 2.°. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Akmim
Ovídio Xavier de Abreu