Lei nº 22.496, de 02/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Ritápolis, com sede no Município de Ritápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Ritápolis, com sede no Município de Ritápolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL