Lei nº 22.496, de 02/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Ritápolis, com sede no Município de Ritápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Ritápolis, com sede no Município de Ritápolis.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL