Lei nº 22.479, de 11/04/2017
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-754.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia dos Cristais a Rodovia LMG-754, que liga o entroncamento com a BR-259, no Município de Curvelo, ao Município de Cordisburgo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL