Lei nº 22.470, de 28/12/2016
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Cavati o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Cavati imóvel com área de 4.200m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Areia Preta, naquele município, registrado sob o nº 11.559, a fls.79 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Escola Municipal Alverino Moreira Chaves.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – A autorização de que trata esta lei ficará sem efeito se, findo o prazo de cento e oitenta dias contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município de Dom Cavati não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º – O Município de Dom Cavati encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL