Lei nº 22.438, de 21/12/2016
Texto Original
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC –, a ser comemorado anualmente em 29 de outubro.
Art. 2º – São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:
I – estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;
II – estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;
III – estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;
IV – estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL