Lei nº 22.438, de 21/12/2016

Texto Original

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC –, a ser comemorado anualmente em 29 de outubro.

Art. 2º – São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I – estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II – estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III – estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV – estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL