Lei nº 22.423, de 19/12/2016

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de venda, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – os seguintes imóveis:

I – um terreno com área de 349.000 m² (trezentos e quarenta e nove mil metros quadrados), conforme descrição no Anexo I desta lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 1.560.000 m² (um milhão quinhentos e sessenta mil metros quadrados), situado no Córrego da Olaria, Fazenda do Bom Sucesso, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 6.553, a fls. 108 do Livro 3-B, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – os lotes 12 e 13, com área total de 1.225 m² (um mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situados na Av. Tocantins, atual Av. Assis Chateaubriand, no Município de Belo Horizonte, registrados sob o nº 5.658, a fls. 79 do Livro 3-G, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – dois terrenos, sendo a Área 1 com 30.794,39 m² (trinta mil setecentos e noventa e quatro vírgula trinta e nove metros quadrados) e a Área 2 com 27.649,61 m² (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e nove vírgula sessenta e um metros quadrados), conforme descrição nos Anexos II e III desta lei, respectivamente, a serem desmembrados de imóvel situado no Município de Belo Horizonte e registrado sob o nº 21.647, a fls. 169 do Livro 3-U, no Cartório de 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IV – terreno com área de 9.645,70 m² (nove mil seiscentos e quarenta e cinco vírgula setenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo IV desta lei, a ser desmembrado do imóvel com área de 1.253.362 m² (um milhão duzentos e cinquenta e três mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados), situado no Município de Lagoa Santa e registrado sob o nº 32.232, a fls. 144 do Livro 2-FV, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

Art. 2º – A alienação de que trata esta lei tem por objetivo a subscrição e integralização de aumento do capital social da Codemig pelo Estado de Minas Gerais, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas no valor correspondente ao de avaliação dos imóveis a que se refere o art. 1º.

Art. 3º – Fica assegurado ao Estado de Minas Gerais o direito de recompra dos imóveis a que se refere o art. 1º, podendo haver abatimento de capital efetuado nas ações do Estado de Minas Gerais junto à Codemig no valor que vier a ser apurado quando da recompra dos bens.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.423, de 19 de dezembro de 2016)

O terreno possui a seguinte descrição perimétrica: inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 7.788.355,88 e E 608.394,85, situado no extremo norte da propriedade, limitando-se com a Rua São Pedro da Aldeia e com a área invadida; deste, segue, com azimute de 138°23'42" e distância de 58,28 m, confrontando neste trecho com a área invadida, até o vértice P2, de coordenadas N 7.788.312,30 e E 608.433,55, situado no limite entre a área invadida e a faixa de domínio do DNIT; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio do DNIT, com azimute de 220°29'25" e distância de 27,90 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7.788.291,08 e E 608.415,44; deste, segue, com azimute de 226°46'52" e distância de 15,65 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7.788.280,36 e E 608.404,03; deste, segue, com azimute de 232°36'07" e distância de 13,87 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7.788.271,94 e E 608.393,02; deste, segue, com azimute de 235°39'47" e distância de 13,68 m, até o vértice P6, de coordenadas N 7.788.264,23 e E 608.381,72; deste, segue, com azimute de 234°41'19" e distância de 45,79 m, até o vértice P7, de coordenadas N 7.788.237,76 e E 608.344,36; deste, segue, com azimute de 233°16'52" e distância de 80,38 m, até o vértice P8, de coordenadas N 7.788.189,70 e E 608.279,93; deste, segue, com azimute de 162°23'31" e distância de 0,59 m, até o vértice P9, de coordenadas N 7.788.189,14 e E 608.280,11; deste, segue, com azimute de 216°59'45" e distância de 27,03 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.788.167,55 e E 608.263,84; deste, segue, com azimute de 208°54'50" e distância de 174,55 m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.788.014,76 e E 608.179,45; deste, segue, com azimute de 205°44'55" e distância de 20,71 m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.787.996,10 e E 608.170,45; deste, segue, com azimute de 203°36'37" e distância de 36,90 m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.787.962,29 e E 608.155,67; deste, segue, com azimute de 197°45'37" e distância de 9,16 m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.787.953,57 e E 608.152,88; deste, segue, com azimute de 185°56'45" e distância de 9,18 m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.787.944,44 e E 608.151,93; deste, segue, com azimute de 171°51'26" e distância de 17,25 m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.787.927,37 e E 608.154,37; deste, segue, com azimute de 126°02'45" e distância de 23,91 m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.787.913,30 e E 608.173,70; deste, segue, com azimute de 97°54'06" e distância de 10,61 m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.787.911,84 e E 608.184,20; deste, segue, com azimute de 138°14'15" e distância de 34,32 m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.787.886,24 e E 608.207,06; deste, segue, com azimute de 164°00'00" e distância de 19,32 m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.787.867,68 e E 608.212,39; deste, segue, com azimute de 179°46'58" e distância de 31,85 m, até o vértice P21, de coordenadas N 7.787.835,82 e E 608.212,51; deste, segue, com azimute de 168°16'14" e distância de 42,84 m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.787.793,88 e E 608.221,22; deste, segue, com azimute de 228°00'50" e distância de 23,39 m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.787.778,23 e E 608.203,83; deste, segue, com azimute de 258°58'25" e distância de 8,71 m, até o vértice P24, de coordenadas N 7.787.776,56 e E 608.195,28; deste, segue, com azimute de 258°58'27" e distância de 12,26 m, até o vértice P25, de coordenadas N 7.787.774,22 e E 608.183,24; deste, segue, com azimute de 225°38'52" e distância de 23,85 m, até o vértice P26, de coordenadas N 7.787.757,55 e E 608.166,19, situado no limite entre a faixa de domínio do DNIT e a propriedade do Espólio de José de Alencar; deste, segue confrontando com a propriedade do Espólio de José de Alencar, com azimute de 260°14'45" e distância de 33,01 m, até o vértice P27, de coordenadas N 7.787.751,95 e E 608.133,66; deste, segue, com azimute de 242°02'28" e distância de 75,11 m, até o vértice P28, de coordenadas N 7.787.716,74 e E 608.067,32; deste, segue, com azimute de 216°07'45" e distância de 51,37 m, até o vértice P29, de coordenadas N 7.787.675,25 e E 607.037,03, (N 7.787.675,25 e E 608.037,03), situado no limite entre a propriedade do Espólio de José de Alencar e a propriedade da Rádio Itatiaia; deste, segue confrontando com a propriedade da Rádio Itatiaia, com azimute de 231°04'56" e distância de 55,28 m, até o vértice P30, de coordenadas N 7.787.540,52 e E 607.994,02; (N 7.787.640,52 e E 607.994,02); deste, segue, com azimute de 223°33'05" e distância de 32,39 m, até o vértice P31, de coordenadas N 7.787.617,05 e E 607.971,71; deste, segue, com azimute de 239°33'55" e distância de 24,62 m, até o vértice P32, de coordenadas N 7.787.604,57 e E 607.950,48; deste, segue, com azimute de 263°15'47" e distância de 54,49 m, até o vértice P33, de coordenadas N 7.787.598,18 e E 607.896,36; deste, segue, com azimute de 251°06'04" e distância de 37,37 m, até o vértice P34, de coordenadas N 7.787.586,08 e E 607.861,01; deste, segue, com azimute de 236°31'10" e distância de 64,42 m, até o vértice P35, de coordenadas N 7.787.550,54 e E 607.807,28; deste, segue, com azimute de 232°18'18" e distância de 50,74 m, até o vértice P36, de coordenadas N 7.787.519,52 e E 607.767,13; deste, segue, com azimute de 210°30'36" e distância de 44,52 m, até o vértice P37, de coordenadas N 7.787.481,16 e E 607.744,53, situado no limite entre a propriedade da Rádio Itatiaia e a propriedade da Vale S/A; deste, segue confrontando com a propriedade da Vale S/A, com azimute de 319°11'28" e distância de 487,51 m, até o vértice P38, de coordenadas N 7.787.850,15 e E 607.425,92, situado no limite entre a propriedade da Vale S/A com a Rua São Pedro da Aldeia; deste, segue confrontando com a Rua São Pedro da Aldeia, com azimute de 58°32'56" e distância de 93,44 m, até o vértice P39, de coordenadas N 7.787.898,91 e E 607.505,63; deste, segue, com azimute de 58°31'29" e distância de 148,86 m, até o vértice P40, de coordenadas N 7.787.976,63 e E 607.632,59; deste, segue, com azimute de 58°34'14" e distância de 153,67 m, até o vértice P41, de coordenadas N 7.788.083,34 e E 607.807,30; deste, segue, com azimute de 238°37'29" e distância de 51,04 m, até o vértice P42, de coordenadas N 7.788.056,76 e E 607.763,72; deste, segue, com azimute de 58°49'19" e distância de 192,95 m, até o vértice P43, de coordenadas N 7.788.156,6 m e E 607.928,79; deste, segue, com azimute de 59°23'59" e distância de 140,17 m, até o vértice P44, de coordenadas N 7.788.228,01 e E 608.049,44, situado no limite entre a Rua São Pedro da Aldeia e o Posto de Saúde; deste, segue confrontando com o Posto de Saúde, com azimute de 151°13'52" e distância de 31,98 m, até o vértice P45, de coordenadas N 7.788.199,97 e E 607.064,84; (N 7.788.199,97 e E 608.064,84); deste, segue, com azimute de 90°52'06" e distância de 29,83 m, até o vértice P46, de coordenadas N 7.788.199,52 e E 608.094,66, situado no limite entre o Posto de Saúde e a Escola Municipal Pedro Nava; deste, segue confrontando com o limite da Escola Municipal Pedro Nava, com azimute de 96°27'00" e distância de 48,18 m, até o vértice P47, de coordenadas N 7.788.194,11 e E 608.142,53; deste, segue, com azimute de 70°18'25" e distância de 40,67 m, até o vértice P48, de coordenadas N 7.788.207,81 e E 608.180,83; deste, segue, com azimute de 355°13'23" e distância de 21,73 m, até o vértice P49, de coordenadas N 7.788.229,47 e E 608.179,02; deste, segue, com azimute de 315°52'60" e distância de 6,61 m, até o vértice P50, de coordenadas N 7.788.234,22 e E 608.174,42; deste, segue, com azimute de 344°00'38" e distância de 34,75 m, até o vértice P51, de coordenadas N 7.788.267,62 e E 608.164,84, situado no limite entre a Escola Municipal Pedro Nava e a Rua São Pedro da Aldeia; deste, segue confrontando com a Rua São Pedro da Aldeia, com azimute de 77°50'30" e distância de 43,20 m, até o vértice P52, de coordenadas N 7.788.276,72 e E 608.207,07; deste, segue, com azimute de 77°01'26" e distância de 28,15 m, até o vértice P53, de coordenadas N 7.788.283,04 e E 608.234,50; deste, segue, com azimute de 72°06'35" e distância de 23,59 m, até o vértice P54, de coordenadas N 7.788.290,29 e E 608.256,95; deste, segue, com azimute de 68°41'08" e distância de 22,94 m, até o vértice P55, de coordenadas N 7.788.298,63 e E 608.278,33; deste, segue, com azimute de 67°06'54" e distância de 6,93 m, até o vértice P56, de coordenadas N 7.788.316,88 e E 608.321,57; deste, segue, com azimute de 61°58'47" e distância de 83,01 m, até o vértice P1, onde se iniciou esta descrição, perfazendo um total de 349.000 m² (trezentos e quarenta e nove mil metros quadrados).

ANEXO II

(a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 22.423, de 19 de dezembro de 2016)

A Área 1 possui a seguinte descrição perimétrica: inicia-se no ponto 1, com coordenadas E 606.467,1150 e N 7.789.068,7170, que confronta com a Rua Liberdade e a Rua João de Oliveira; do ponto 1, segue em direção ao ponto 2, com coordenadas E 606.498,1760 e N 7.789.057,4040 e distância de 33,05 m, que confronta com Edson Teixeira; do ponto 2, segue em direção ao ponto 3, com coordenadas E 606.508,4470 e N 7.789.061,0700 e distância de 10,90 m, que confronta com Edson Teixeira; do ponto 3, segue em direção ao ponto 4, com coordenadas E 606.528,6680 e N 7.789.068,0670 e distância de 21,39 m, que confronta com Edson Teixeira; do ponto 4, segue em direção ao ponto 5, com coordenadas E 606.543,3090 e N 7.789.072,9680 e distância de 15,43 m, que confronta com Edson Teixeira; do ponto 5 segue em direção ao ponto 6, com coordenadas E 606.555,2240 e N 7.789.077,5310 e distância de 12,75 m, que confronta com Edson Teixeira e com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 6, segue em direção ao ponto 7, com coordenadas E 606.562,2240 e N 7.789.077,7700 e distância de 7,00 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 7, segue em direção ao ponto 8, com coordenadas E 606.571,2130 e N 7.789.083,1260 e distância de 10,46 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 8, segue em direção ao ponto 9, com coordenadas E 606.572,6060 e N 7.789.083,8000 e distância de 1,39 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 9, segue em direção ao ponto 10, com coordenadas E 606.573,3590 e N 7.789.103,1790 e distância de 19,39 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 10, segue em direção ao ponto 11, com coordenadas E 606.574,5630 e N 7.789.115,8660 e distância de 12,74 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 11, segue em direção ao ponto 12, com coordenadas E 606.569,5740 e N 7.789.130,5180 e distância de 15,47 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 12, segue em direção ao ponto 13, com coordenadas E 606.567,6590 e N 7.789.137,6870 e distância de 7,42 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 13 segue em direção ao ponto 14, com coordenadas E 606.566,3590 e N 7.789.146,4180 e distância de 8,82 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 14, segue em direção ao ponto 15, com coordenadas E 606.571,3140 e N 7.789.147,9920 e distância de 5,19 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 15, segue em direção ao ponto 16, com coordenadas E 606.579,3730 e N 7.789.147,5140 e distância de 8,07 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 16, segue em direção ao ponto 17, com coordenadas E 606.580,0100 e N 7.789.149,0190 e distância de 1,63 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 17, segue em direção ao ponto 18, com coordenadas E 606.581,7580 e N 7.789.159,1340 e distância de 10,26 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 18, segue em direção ao ponto 19, com coordenadas E 606.580,0120 e N 7.789.188,2380 e distância de 29,15 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 19, segue em direção ao ponto 20, com coordenadas E 606.585,5450 e N 7.789.205,3790 e distância de 18,01 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 20, segue em direção ao ponto 21, com coordenadas E 606.591,7180 e N 7.789.215,5070 e distância de 11,86 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 21, segue em direção ao ponto 22, com coordenadas E 606.596,2410 e N 7.789.215,1260 e distância de 4,53 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 22, segue em direção ao ponto 23, com coordenadas E 606.601,3180 e N 7.789.217,5780 e distância de 5,63 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 23, segue em direção ao ponto 24, com coordenadas E 606.600,3090 e N 7.789.222,5770 e distância de 5,09 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 24, segue em direção ao ponto 25, com coordenadas E 606.600,8570 e N 7.789.227,0950 e distância de 4,55 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 25, segue em direção ao ponto 26, com coordenadas E 606.597,7660 e N 7.789.231,2960 e distância de 5,21 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 26, segue em direção ao ponto 27, com coordenadas E 606.600,5420 e N 7.789.236,5990 e distância de 5,98 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 27, segue em direção ao ponto 28, com coordenadas E 606.591,6920 e N 7.789.247,3650 e distância de 13,93 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 28, segue em direção ao ponto 29, com coordenadas E 606.586,8370 e N 7.789.248,3710 e distância de 4,95 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 29, segue em direção ao ponto 30, com coordenadas E 606.581,5620 e N 7.789.252,9430 e distância de 6,98 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 30, segue em direção ao ponto 31, com coordenadas E 606.580,8810 e N 7.789.256,7260 e distância de 3,84 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 31, segue em direção ao ponto 32, com coordenadas E 606.577,1480 e N 7.789.257,0070 e distância de 3,74 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 32, segue em direção ao ponto 33, com coordenadas E 606.575,0220 e N 7.789.259,9820 e distância 3,65 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 33, segue em direção ao ponto 34, com coordenadas E 606.561,0630 e N 7.789.269,9000 e distância de 17,12 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais; do ponto 34, segue em direção ao ponto 35, com coordenadas E 606.547,6260 e N 7.789.276,9890 e distância de 15,19 m, que confronta com área do Estado de Minas Gerais e com a Aplicar Oficina de Carro; do ponto 35, segue em direção ao ponto 36, com coordenadas E 606.528,1790 e N 7.789.291,0610 e distância de 24,00 m, que confronta com a Aplicar Oficina de Carro; do ponto 36, segue em direção ao ponto 37, com as coordenadas E 606.505,1300 e N 7.789.307,1470 e distância de 28,10 m, que confronta com a Aplicar Oficina de Carro; do ponto 37, segue em direção ao ponto 38, com coordenadas E 606.434,1950 e N 7.789.349,6740 e distância de 82,70 m, que confronta com a Aplicar Oficina de Carro; do ponto 38, segue em direção ao ponto 39, com coordenadas E 606.423,4890 e N=7.789.351,6270 e distância de 10,88 m, que confronta com a Aplicar Oficina de Carro e a Rua Liberdade; do ponto 39, segue em direção ao ponto 40, com coordenadas E 606.432,9510 e N 7.789.343,6430 e distância de 12,38 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 40, segue em direção ao ponto 41, com coordenadas E 606.437,6570 e N 7.789.303,6360 e distância de 40,28 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 41, segue em direção ao ponto 42, com coordenadas E 606.439,6690 e N 7.789.292,6880 e distância de 11,13 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 42, segue em direção ao ponto 43, com coordenadas E 606.440,5900 e N 7.789.285,5440 e distância de 7,20 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 43, segue em direção ao ponto 44, com coordenadas E 606.439,9640 e N 7.789.284,5040 e distância de 1,21 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 44, segue em direção ao ponto 45, com coordenadas E 606.437,5800 e N 7.789.242,6410 e distância de 41,93 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 45, segue em direção ao ponto 46, com coordenadas E 606.438,7720 e N 7.789.228,3920 e distância de 14,29 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 46, segue em direção ao ponto 47, com coordenadas E 606.441,8240 e N 7.789.219,6280 e distância de 9,28 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 47, segue em direção ao ponto 48, com coordenadas E 606.448,7940 e N 7.789.201,2200 e distância de 19,68 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 48, segue em direção ao ponto 49, com coordenadas E 606.450,0210 e N 7.789.192,3930 e distância de 8,91 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 49, segue em direção ao ponto 50, com coordenadas E 606.455,5160 e N 7.789.153,1780 e distância de 39,59 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 50, segue em direção ao ponto 51, com coordenadas E 606.460,8910 e N 7.789.115,0950 e distância de 38,46 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 51, segue em direção ao ponto 52, com coordenadas E 606.466,3090 e N 7.789.072,7370 e distância de 42,70 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 52, segue em direção ao ponto 1, onde se iniciou esta descrição, perfazendo um total de 30.794,39 m² (trinta mil setecentos e noventa e quatro vírgula trinta e nove metros quadrados).

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 22.423, de 19 de dezembro de 2016)

A Área 2 possui a seguinte descrição perimétrica: inicia-se no ponto 53, com coordenadas E 606.427,6480 e N 7.789.248,0990, que confronta com a Rua Liberdade e a Rua Gilberto Freire; do ponto 53, segue em direção ao ponto 54, com coordenadas E 606.428,8240 e N 7.789.269,8730 e distância de 21,80 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 54, segue em direção ao ponto 55, com coordenadas E 606.428,6750 e N 7.789.277,9790 e distância de 8,10 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 55, segue em direção ao ponto 56, com coordenadas E 606.425,8030 e N 7.789.292,5810 e distância de 14,88 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 56, segue em direção ao ponto 57, com coordenadas E 606.421,9670 e N 7.789.309,8670 e distância de 17,70 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 57, segue em direção ao ponto 58, com coordenadas E 606.416,1850 e N 7.789.345,2230 e distância de 35,82 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 58, segue em direção ao ponto 59, com coordenadas E 606.405,0450 e N 7.789.354,4010 e distância de 14,43 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 59, segue em direção ao ponto 60, com coordenadas E 606.394,9980 e N 7.789.362,4370 e distância de 12,86 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 60, segue em direção ao ponto 61, com coordenadas E 606.365,8760 e N 7.789.380,6390 e distância de 34,34 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 61, segue em direção ao ponto 62, com coordenadas E 606.325,8390 e N 7.789.402,8880 e distância de 45,80m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 62, segue em direção ao ponto 63, com coordenadas E 606.284,0090 e N 7.789.426,5720 e distância de 48,06 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 63, segue em direção ao ponto 64, com coordenadas E 606.264,5190 e N 7.789.437,8010 e distância de 22,49 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 64, segue em direção ao ponto 65, com coordenadas E 606.248,8990 e N 7.789.447,6370 e distância de 18,45 m, que confronta com a Rua Liberdade; do ponto 65 segue em direção ao ponto 66, com coordenadas E 606.236,0330 e N 7.789.455,3280 e distância de 14,98 m, que confronta com a Rua Liberdade e com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 66, segue em direção ao ponto 67, com coordenadas E 606.220,9620 e N 7.789.430,9770 e distância de 28,63 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 67, segue em direção ao ponto 68, com coordenadas E 606.211,0060 e N 7.789.411,4390 e distância de 21,92 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 68, segue em direção ao ponto 69, com coordenadas E 606.202,9030 e N 7.789.399,2950 e distância de 14,59 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 69, segue em direção ao ponto 70, com coordenadas E 606.193,1910 e N 7.789.387,8470 e distância de 15,01 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 70, segue em direção ao ponto 71, com coordenadas E 606.187,0580 e N 7.789.376,2610 e distância de 13,10 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 71, segue em direção ao ponto 72, com coordenadas E 606.174,8420 e N 7.789.349,7490 e distância de 29,19 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 72, segue em direção ao ponto 73, com coordenadas E 606.173,1290 e N 7.789.346,5150 e distância de 3,65 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis; do ponto 73, segue em direção ao ponto 74, com coordenadas E 606.165,0430 e N 7.789.335,3530 e distância de 13,78 m, que confronta com Geraldo Ribeiro dos Reis e com a Rua Gilberto Freire; do ponto 74, segue em direção ao ponto 75, com coordenadas E 606.306,2130 e N 7.789.288,5280 e distância de 148,73 m, que confronta com a Rua Gilberto Freire; do ponto 75, segue em direção ao ponto 76, com coordenadas E 606.361,0380 e N 7.789.269,4790 e distância de 58,04 m, que confronta com a Rua Gilberto Freire; do ponto 76, segue em direção ao ponto 77, com coordenadas E 606.393,9560 e N 7.789.258,7000 e distância de 34,63 m, que confronta com a Rua Gilberto Freire; do ponto 77, segue em direção ao ponto 53, onde se iniciou esta descrição, perfazendo um total de 27.649,61 m² (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e nove vírgula sessenta e um metros quadrados).

ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do art. 1º da Lei nº 22.423, de 19 de dezembro de 2016)

O terreno tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se se no vértice P-1, de coordenadas E 616.891,94 e N 7.830.097,39; daí segue, com o azimute de 157°48'20" e a distância de 171,25 m, até o vértice P-2 (P-1638 do memorial da Fazenda do Estado de Minas Gerais), de coordenadas E 616.956,63 e N 7.829.938,83; daí segue, com o azimute de 181°30'28" e a distância de 4,91 m, até o vértice P-3 (P-1637), de coordenadas E 616.956,50 e N 7.829.933,92; daí segue, com o azimute de 184°41'08" e a distância de 6,45 m, até o vértice P-4 (P-1636), de coordenadas E 616.955,97 e N 7.829.927,49; daí segue, com o azimute de 196°52'18" e a distância de 32,25 m, até o vértice P-5 (P-1635), de coordenadas E 616.945,74 e N 7.829.893,75; daí segue, com o azimute de 189°27'44" e a distância de 4,48 m, até o vértice P-6 (P-1634), de coordenadas E 616.945,00 e N 7.829.889,33; daí segue, com o azimute de 258°41'12" e a distância de 0,34 m, até o vértice P-7 (P-1633), de coordenadas E 616.944,67 e N 7.829.889,26; daí segue, com o azimute de 206°33'51" e a distância de 3,35 m, até o vértice P-8 (P-1632), de coordenadas E 616.943,17 e N 7.829.886,27; daí segue, com o azimute de 184°45'54" e a distância de 2,57 m, até o vértice P-9 (P-1631), de coordenadas E 616.942,96 e N 7.829.883,701; daí segue, com o azimute de 174°48'15" e a distância de 2,36 m, até o vértice P-10 (P-1630), de coordenadas E 616.943,17 e N 7.829.881,35; daí segue, com o azimute de 169°41'36" e a distância de 0,85 m, até o vértice P-11 (P-1629), de coordenadas E 616.943,33 e N 7.829.880,51; daí segue, com o azimute de 76°42'34" e a distância de 18,75 m, até o vértice P-12 (P-1628), de coordenadas E 616.961,58 e N 7.829.884,82; daí segue, com o azimute de 73°34'37" e a distância de 15,49 m, até o vértice P-13 (P-1627), de coordenadas E 616.976,44 e N 7.829.889,20; daí segue, com o azimute de 67°24'36" e a distância de 18,15 m, até o vértice P-14 (P-1626), de coordenadas E 616.993,19 e N 7.829.896,18; daí segue pela Avenida Belmiro João Salomão por uma distância de 233,32 m, aproximadamente, até o vértice P-15, de coordenadas E 616.929,01 e N 7.830.112,26; daí segue, com o azimute de 248°08'25" e a distância de 39,94 m, até o vértice P-1, onde se iniciou esta descrição, perfazendo um total de 9.645,70 m² (nove mil seiscentos e quarenta e cinco vírgula setenta metros quadrados).