Lei nº 22.420, de 19/12/2016

Texto Original

Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH –, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 1º de agosto.

Art. 2º – A semana instituída por esta lei tem como objetivo informar a população sobre a necessidade do diagnóstico precoce do TDAH, bem como sobre as possibilidades de tratamento.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL