Lei nº 2.242, de 26/06/1876

Texto Original

Que transfere diversas fazendas de umas para outras freguesias, e cria um distrito de paz na povoação de São José do Congonhal, termo de Pouso Alegre.

O Barão da Vila da Barra, do Conselho de S. M. O Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da de Cristo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam anexadas à Freguesia e termo do Pomba, desmembradas da freguesia de São José do Paraopeba, do termo de Ubá, as seguintes fazendas: do Monte Verde, Serra da Bernardina, com exceção do território denominado Beija-Flor, a da Cabeceira do Paraopeba, que pertenceu a Antônio Rodrigues Gomes e a que abrange território da fazenda do finado Francisco Ferreira Barboza: à freguesia dos Serranos do termo da Aiuruoca, desmembrada da de São Vicente Ferrer, termo do Turvo, a fazenda denominada Tabuões: à freguesia do Caxambu, desmembrada de Pouso Alto, a fazenda - Boa Vista - pertencente ao capitão Manoel de Souza Pinto com as seguintes divisas: limitará ao norte com terras de José Clementino de Carvalho, ao sul com as de Henrique José Nogueira, ao sudoeste com as de Joaquim Isaú dos Santos, e a leste com a freguesia de Baependi, ficando assim alteradas as divisas entre Caxambu e Pouso Alto: à freguesia de São João Nepomuceno, desmembrada do Carmo da Cachoeira, ambas do município de Lavras, a fazenda de Manoel Antônio dos Reis: à freguesia da cidade da Oliveira, desmembrada da de Santo Antônio do Amparo, a fazenda do capitão Carlos Ribeiro da Silva Castro: à freguesia de São Miguel do Piracicaba, do termo de Santa Bárbara, desmembrada da do Inficionado, termo de Mariana, a fazenda do Turvo de Antônio Joaquim Bittencourt; à freguesia da Vila do Pará, desmembrada da do Onça do termo de Pitangui, a fazenda - Olaria - de José Cândido Moreira; ao termo do de São João del-Rei, desmembrados do de São José del-Rei, na parte civil somente, os territórios - Vargem do Porto e Córrego, situados à margem do Rio das Mortes.

Art. 2º - Fica criado um distrito de paz na povoação de São José do Congonhal do termo de Pouso Alegre, cujas divisas serão marcadas pela respectiva câmara municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 26 de junho de 1876.

Barão da Vila da Barra - Presidente da Província.