Lei nº 22.412, de 16/12/2016
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-229 que liga o Município de Senhora do Porto ao Município de Dom Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Prefeito Bruno Pires Carneiro o trecho da Rodovia MG-229 compreendido entre o Km 1 e o Km 28, o qual liga o Município de Senhora do Porto ao Município de Dom Joaquim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL