Lei nº 224, de 09/11/1937

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de 1.428:406$800 a verbas da Secretaria da Educação e Saúde Pública

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de 1.428:406$800, para suplemento às verbas abaixo citadas, cujas dotações orçamentárias foram insuficientes para as despesas dos respectivos serviços.

Art. 2.° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu