Lei nº 2.238, de 05/12/1960

Texto Original

Dá a denominação de Paulo Pinheiro Chagas, ao prédio onde funciona o Departamento Estadual de Trânsito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Terá a denominação de Paulo Pinheiro Chagas, o prédio situado na Avenida João Pinheiro, n. 417, onde funciona o Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfísio de Araujo Machado