Lei nº 2.233, de 11/11/1960

Texto Original

Reconhece oficialmente o Instituto Musical Uberabense.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É reconhecido oficialmente e equiparado aos demais Conservatórios de Música estaduais o atual Instituto Musical Uberabense, com sede na cidade de Uberaba.

Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Instituto Musical Uberabense, sob a orientação e fiscalização da Secretaria da Educação, deverá ter a organização dos demais Conservatórios de Música mantidos pelo Governo do Estado, instituindo os cursos previstos pela Lei n. 811, de 13 de dezembro de 1951.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel