Lei nº 22.295, de 22/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Protetores dos Animais de Rua de Congonhas – Parc –, com sede no Município de Congonhas.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetores dos Animais de Rua de Congonhas – Parc –, com sede no Município de Congonhas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL