Lei nº 22.265, de 17/08/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região – Condesc –, com sede no Município de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região – Condesc –, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL