Lei nº 22.246, de 21/07/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Terapêutico Renascer em Cristo – Ceterc –, com sede no Município de Santa Bárbara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Terapêutico Renascer em Cristo – Ceterc –, com sede no Município de Santa Bárbara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL