Lei nº 22.230, de 20/07/2016

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capelinha o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capelinha imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado no lugar denominado Ribeirão dos Macacos, no Distrito de Bom Jesus do Galego, naquele município, registrado sob o nº 641, a fls. 96v/97v do Livro 35-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal, unidade básica de saúde, apoio operacional da prefeitura e atividades de interesse social da comunidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL